Descrição
Terreno de 61.000m², com moradia e benfeitorias
Inserido em área agrícola não incluída na RAN, onde de acordo com a leitura do PDM é permitida a construção de habitação e diversas infraestruturas num total de 6.100m², sendo para a habitação 610m².
Informação in PDM Montijo O licenciamento das parcelas de terreno referidas no n. o 3 e não abrangidas pelo regime da RAN deve observar as seguintes disposições:
a) Área bruta dos pavimentos sem exceder a área reconhecida necessária para o fim a que se destina nem o índice de construção 0,01 para habitação, ou o índice de construção 0,05 para as demais edificações, incluindo habitação quando em conjunto;
b) Afastamento mínimo de 20 m aos limites do terreno, incluindo todo o tipo de instalação;
c) Altura máxima de 7,5 m, medida ao ponto mais elevado da cobertura, incluindo-se nessa altura as frentes livres das caves, podendo ser excedida em silos, depósitos de água e instalações especiais, tecnicamente justificadas;
d) Abastecimento de água e drenagem de águas residuais e seu tratamento previamente licenciados e assegurados por sistemas autónomos, salvo se o interessado custear a totalidade das despesas com a extensão das redes públicas e estas forem autorizadas;
e) Efluentes das instalações pecuárias, agro-pecuárias e agroindustriais tratados por sistema próprio;
f) Infiltração de efluentes no solo só aceite quando tecnicamente fundamentada e aprovada pela DRARNLVT;
g) Acesso por via pública com perfil transversal e pavimento adequados à utilização pretendida;
h) Área de estacionamento com dimensão e pavimento adequados à utilização pretendida;
i) Área global afecta à implantação da construção, a arruamentos, estacionamentos e demais áreas pavimentadas, não podendo exceder 0,10 da área global da parcela.